Canal de Denúncias
A Fundação Joaquim dos Santos prossegue, desde há muito, uma política de confiança, transparência e integridade na forma como desenvolve a sua atividade e se relaciona com todos os seus parceiros.
Não obstante todos os mecanismos de prevenção e controlo instituídos e as preocupações transversais com a compliance em vigor e em permanente atualização, nenhuma organização é imune à suscetibilidade de ocorrência de atividades ilícitas que, se não forem prontamente identificadas, podem prejudicar gravemente não apenas a organização e eventuais particulares envolvidos, como o próprio interesse público.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Esta diretiva estabeleceu a obrigação legal de definição e implementação de um canal de denúncias, nomeadamente, a qualquer pessoa coletiva («entidades jurídicas do setor privado») que empregue 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
É neste contexto, que a Fundação Joaquim dos Santos criou canais de denúncia interna de infrações, encorajando todos aqueles que tenham conhecimento de irregularidades no contexto do desenvolvimento da sua relação profissional com qualquer entidade/instituição, a proceder à denúncia destas situações que, de outro modo, não seriam detetadas.
Este canal não tem como objetivo efetuar reclamações sobre serviços/produtos, mas sim:
- Denunciar suspeitas de fraude, corrupção ou má conduta.
- Qualquer outro assunto que não esteja de acordo com os nossos valores e políticas.
A Fundação Joaquim dos Santos assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.
